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Apoio a Jovens Agricultores e Investimento na Exploração Agricola

Agosto 27, 2019
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Sistemas de incentivo
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Sem comentários
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Postado por outglocal
Outglocal Consultora Consultoria estratégica Consultores aveiro

Aproveite os incentivos do PDR até 31 de Maio

O presente apoio está inserido na ação 3.1 “Jovens Agricultores”, integrada na medida nº 3 “Valorização da Produção Agrícola”, prevista no Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PDR 2020.

BENEFICIÁRIOS:
□ Jovens que assumam pela primeira vez a titularidade e a gestão de uma exploração agrícola, com idade compreendida entre os 18 e os 40 anos;
□ Pessoas coletivas que revistam a forma de sociedade por quotas e com atividade agrícola no objeto social, cujos sócios gerentes que detenham a maioria do capital sejam jovens agricultores, e cada um deles detenha uma participação superior a 25% do capital social.

CONDIÇÕES DE ACESSO:
□ Encontrar-se legalmente constituídos;
□ Encontrar-se na categoria de micro e pequenas empresas;
□ Demonstrar a titularidade da exploração agrícola, e efetuar o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar, até à data da aceitação da concessão do apoio;
□ Estar inscritos na autoridade tributária com atividade agrícola, até à data da aceitação de concessão do apoio;
□ Estar inscrito no organismo pagador enquanto beneficiário; Apresentar um plano empresarial com a duração de 5 anos, que apresente coerência técnica, económica e financeira;
□ Apresentar um investimento superior a 55.000,00 € por Jovem Agricultor e inferior a 3.000.000,00€ por beneficiário;
□ Não ter obtido aprovação de quaisquer ajudas no investimento nem ter recebido prémio à primeira instalação antes da data de apresentação da candidatura, com exceção de candidaturas que tenham sido aprovadas nos últimos doze meses no âmbito do regime de apoio à reestruturação e reconversão da vinha;
□ Não ter recebido quaisquer ajudas à produção ou à atividade agrícola no âmbito do pedido único, exceto nos dois anos anteriores ao ano de apresentação do pedido de apoio.

OBRIGAÇÕES DOS BENIFICIÁRIOS:
□ Exercer a atividade agrícola na exploração, no mínimo durante 5 anos após a instalação;
□ Cumprir o plano empresarial devendo iniciar o mesmo no prazo de 6 meses a contar da data da aceitação do apoio;
□ Adquirir a condição de agricultor ativo, no prazo de doze meses a contar da data da aceitação da concessão do apoio;
□ Possuir formação agrícola adequada ou, caso não a possua, adquirir essa formação;
□ Concluir a execução dos investimentos previstos no plano empresarial no prazo máximo de 24 meses a contar da data de aceitação da concessão do apoio.

TIPO DE APOIO:
A ajuda à primeira instalação, designado de prémio à instalação, assume a forma de subsídio não reembolsável.

MONTANTE DE APOIO:
O montante do prémio à instalação é de 15.000€, por jovem agricultor, ao qual pode acrescer umas das seguintes majorações:
□ 25% do montante do prémio, se o plano empresarial incluir, por jovem agricultor,investimentos na exploração cujo valor seja igual ou superior a 80.000€;
□ 50% do montante do prémio, se o plano empresarial incluir, por jovem agricultor, investimentos na exploração agrícola cujo valor seja igual ou superior a 100.000€;
□ 75% do montante do prémio, se o plano empresarial incluir, por jovem agricultor, investimentos na exploração cujo valor seja igual ou superior a 140.000€;


Esta medida pode ser cumulada com com a medida 3.2 – Investimento na Exploração Agrícola, obtendo assim um apoio que poderá chegar aos 12.000 € de prémio à instalação + 50% de apoio ao investimento realizado.


A seguinte medida prevê o apoio à realização de investimentos na exploração agrícola destinados a melhorar o seu desempenho e viabilidade, aumentar a produção, criar valor, melhorar a qualidade dos produtos, introduzir métodos e produtos inovadores e garantir a sustentabilidade ambiental da exploração.

BENEFICIÁRIOS:
□ Todas as Pessoas Individuais ou Colectivas, que exerçam a atividade agrícola.

CONDIÇÕES DE ACESSO:
□ Encontrarem-se legalmente constituídos;
□ Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da atividade;
□ Terem a situação tributária e contributiva regularizada;
□ Terem a situação regularizada em matéria de reposições no âmbito do financiamento FEADER e FEAGA, ou terem constituído garantia a favor do IFAP;
□ Não terem sido condenados em processo-crime por fatos que envolvam disponibilidades financeiras no âmbito do FEADER e do FEAGA;
□ Deterem sistema de contabilidade organizada ou simplificada, nos termos da legislação em vigor;
□ Serem titulares da exploração agrícola e efetuarem o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar;

CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DOS PROJETOS:
□ Os projetos devem conter um montante de investimento superior a 25.000€;
□ Tenham início após a data de apresentação da candidatura;
□ Assegurem, quando aplicável, as fontes de financiamento de capital alheio;
□ Evidenciem viabilidade económica e financeira;
□ Apresentem coerência técnica, económica e financeira;
□ Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento.

DESPESA ELEGÍVEL:
1. Despesas relacionadas com a construção e melhoramento de bens imóveis, nomeadamente:
□ Preparação de terrenos;
□ Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
□ Adaptação de instalações existentes relacionadas com o investimento;
□ Plantações plurianuais;
□ Instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno;
□ Sistemas de Rega;
□ Despesas de consolidação, durante o período de execução da operação;

2. Compra ou locação de bens imóveis, designadamente:
□ Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
□ Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas, e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
□ Equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos da atividade;

3. Despesas gerais nomeadamente no domínio da eficiência energética e energia renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5% do custo elegível aprovado das restantes despesas.

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