Portugal 2020 – Candidaturas abertas até 6 de Junho
Período para as candidaturas: De 23/2/2017 a 2/6/2017
Área geográfica Regiões: NUTS II do Continente.
Âmbito setorial: Todas as atividades económicas, em especial as que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis ou contribuam para a cadeia de valor dos mesmos. São excluídos os projetos das áreas financeira e seguros, defesa, lotarias e outros jogos de aposta.
Forma e limite dos apoios Incentivo: não reembolsável e reembolsável, sob condições específicas.
Objetivos e prioridades:
Aumentar a cooperação empresarial e a articulação entre empresas e entidades de investigação, nomeadamente centros de interface tecnológico, acelerando a difusão, transferência e utilização de tecnologias, conhecimentos e resultados de I&D no tecido empresarial.
Apoiar projetos de empresas em copromoção com outras empresas, com centros de interface tecnológico ou outras entidades do Sistema de Investigação e Inovação (I&I), alinhados com os domínios prioritários da RIS3, que visem, através da realização de atividades de inovação e investigação industrial e desenvolvimento experimental, o reforço da sua competitividade e inserção internacional.
Natureza dos beneficiários:
Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica; Entidades não empresariais do Sistema de I&I – Instituições de Ensino Superior, seus Institutos e unidades de I&D, Laboratórios do Estado ou internacionais com sede e atividade efetiva em Portugal, Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D, outras instituições públicas e privadas sem fins lucrativos e que desenvolvam ou participem em atividades de investigação científica.
Critérios específicos de acesso:
Enquadrar-se nos domínios prioritários da estratégia RIS3 Nacional e/ou Regional;
– Contrato de consórcio entre beneficiários devidamente formalizado;
– Investimento mínimo elegível de 150.000€;
– A empresa líder deve assegurar pelo menos 30% do investimento elegível;
– Demonstrar que o consórcio reúne as condições para ser considerado “consórcio completo” – incluir a participação de entidades empresariais nas fases críticas da cadeia de valor dos produtos ou processos alvo do projeto e que constituam condição necessária à valorização eficaz dos resultados dos projetos de I&D;
– Curricula dos recursos humanos afetos ao projeto.
Taxas de cofinanciamento:
Regiões menos desenvolvidas NUTS II (Norte, Centro e Alentejo):
– Empresas: taxa base máxima de incentivo de 25%, que pode ser acrescida sob majorações especificas.
– Entidades não empresariais do Sistema de I&I: a taxa de incentivo é calculada em função da média ponderada das taxas de incentivo aplicadas a cada uma das empresas beneficiárias ou de 75% quando a cooperação não implique auxílios de Estado indiretos às empresas beneficiárias e esta percentagem for superior à taxa média referida.
Região NUTS II Lisboa
– Taxa máxima de cofinanciamento de 40%
Região NUTS II Algarve
– Empresas: taxa máxima de cofinanciamento de 62%;
– Entidades não empresariais do Sistema de I&I: a taxa de incentivo é calculada em função da média ponderada das taxas de incentivo aplicadas a cada uma das empresas beneficiárias ou de 75% quando a cooperação não implique auxílios de Estado indiretos às empresas beneficiárias e esta percentagem for superior à taxa média referida.
Dotação orçamental: 39,5 M€ FEDER
Objetivos e prioridades:
Desenvolver, a partir de atividades de I&D concluídas com sucesso, ações de demonstração tecnológica e divulgação de novas tecnologias sob a forma de novos produtos, processos ou serviços inovadores, evidenciando as suas vantagens e potenciando a difusão do conhecimento. Aumentar a cooperação empresarial e a articulação entre empresas e entidades de investigação, acelerando a difusão, transferência e utilização de tecnologias, conhecimentos e resultados de I&D no tecido empresarial.
Tipologia:
Projetos liderados por empresas e realizados em parceria entre empresas ou entre estas e entidades não empresariais do Sistema de I&I, tendo por objetivo a demonstração de tecnologias avançadas e de linhas-piloto, que, partindo de atividades de I&D concluídas com sucesso, visem evidenciar, perante um público especializado e em situação real, as vantagens económicas e técnicas das novas soluções tecnológicas que não se encontram suficientemente validadas do ponto de vista tecnológico para utilização comercial.
Natureza dos beneficiários:
– Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica;
– Entidades não empresariais do Sistema de I&I – Instituições de Ensino Superior, seus Institutos e unidades de I&D, Laboratórios do Estado ou internacionais com sede e atividade efetiva em Portugal, Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D, outras instituições públicas e privadas sem 2 fins lucrativos e que desenvolvam ou participem em atividades de investigação científica.
Critérios específicos de acesso
– Enquadrar-se nos domínios prioritários da estratégia RIS3 Nacional e/ou Regional;
– Contrato de consórcio entre beneficiários devidamente formalizado;
– Investimento mínimo elegível de 150.000€;
– A empresa líder deve assegurar pelo menos 30% do investimento elegível
– Demonstrar que o consórcio reúne as condições para ser considerado “consórcio completo” – incluir a participação de entidades empresariais nas fases críticas da cadeia de valor dos produtos ou processos e que constituam condição necessária à valorização eficaz dos resultados dos projetos de I&D;
– Curricula dos recursos humanos afetos ao projeto;
– Prever a realização de uma sessão de demonstração em situação real da utilização ou aplicação do produto/processo/sistema alvo do projeto, que deverá ter um carácter público, permitindo aos potenciais adotantes das tecnologias a visualização da sua aplicação em ambiente real;
– Prever plano de divulgação ampla junto de empresas potencialmente interessadas na aplicação das soluções tecnológicas que constituem seus resultados, bem como de outros potenciais interessados na tecnologia a demonstrar
Taxas de cofinanciamento
Regiões menos desenvolvidas NUTS II (Norte, Centro e Alentejo):
– Empresas: taxa base máxima de incentivo de 25%, que pode ser acrescida sob certas majorações.
– Entidades não empresariais do Sistema de I&I: a taxa de incentivo é calculada em função da média ponderada das taxas de incentivo aplicadas a cada uma das empresas beneficiárias ou de 75% quando a cooperação não implique auxílios de Estado indiretos às empresas beneficiárias e esta percentagem for superior à taxa média referida.
Região NUTS II Lisboa – Taxa máxima de cofinanciamento de 40%
Região NUTS II Algarve
– Empresas: taxa máxima de cofinanciamento de 62%;
– Entidades não empresariais do Sistema de I&I: a taxa de incentivo é calculada em função da média ponderada das taxas de incentivo aplicadas a cada uma das empresas beneficiárias ou de 75% quando a cooperação não implique auxílios de Estado indiretos às empresas beneficiárias e esta percentagem for superior à taxa média referida.
Dotação orçamental: 7 M€ FEDER
Objetivos e prioridades:
Desenvolver, a partir de atividades de I&D concluídas com sucesso, ações de demonstração tecnológica e divulgação de novas tecnologias sob a forma de novos produtos, processos ou serviços inovadores, evidenciando as suas vantagens e potenciando a difusão do conhecimento.
Tipologia:
Projetos promovidos por empresas, tendo por objetivo a demonstração de tecnologias avançadas e de linhas-piloto, que, partindo de atividades de I&D concluídas com sucesso, visem evidenciar, perante um público especializado e em situação real, as vantagens económicas e técnicas das novas soluções tecnológicas que não se encontram suficientemente validadas do ponto de vista tecnológico para utilização comercial.
Natureza dos beneficiários: Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Critérios específicos de acesso:
– Enquadrar-se nos domínios prioritários da estratégia RIS3 Nacional e/ou Regional;
– Investimento mínimo elegível de 150.000€;
– Curricula dos recursos humanos identificados como críticos no projeto;
– Prever a realização de uma sessão de demonstração em situação real da utilização ou aplicação do produto/processo/sistema alvo do projeto, que deverá ter um carácter público, permitindo aos potenciais adotantes das tecnologias a 2 visualização da sua aplicação em ambiente real;
– Prever plano de divulgação ampla junto de empresas potencialmente interessadas na aplicação das soluções tecnológicas que constituem seus resultados, bem como de outros potenciais interessados na tecnologia a demonstrar.
Taxas de cofinanciamento:
Regiões menos desenvolvidas NUTS II (Norte, Centro e Alentejo):
– Taxa base máxima de incentivo de 25%, que pode ser acrescida sob majorações especificas.
Região NUTS II Lisboa – Taxa máxima de cofinanciamento de 40%
Região NUTS II Algarve
– Empresas: taxa máxima de cofinanciamento de 62%;
Dotação orçamental: 4,75 M€ FEDER
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