Este programa visa apoiar a realização de investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas destinados à melhoria do desempenho competitivo das unidades industriais.
TIPO DE APOIO
Sem prejuízo do disposto no Acordo de Parceria o investimento máximo elegível, por beneficiário, é de 10 milhões €.
O apoio é atribuído sobre a forma de:
- Subsídio não reembolsável para investimentos elegíveis até 1 milhão €;
- Subsídio reembolsável na parte do investimento que excede 1 milhão €.
BENEFICIÁRIOS
Pessoas singulares ou coletivas legalmente constituídas à data de apresentação da candidatura.
DESPESA ELEGÍVEL
Construção, aquisição, requalificação de bens imóveis; compra ou locação de máquinas e equipamentos novos, investimentos em ativos intangíveis, designadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e “branding” e estudos de viabilidade, projetos de arquitetura e de engenharia associados ao investimento. Os investimentos em ativos intangíveis podem ser considerados elegíveis mesmo quando não associados a investimento tangível.
Não constituem despesas elegíveis outros custos relacionados com os contratos de locação financeira, como a margem do locador, o refinanciamento de juros, os prémios de seguro e as despesas gerais.
CONDIÇÕES DE ACESSO
1) Beneficiários
- Demostrarem situação económico e financeira equilibrada, em termos de autonomia financeira (AF) podendo ser definidos parâmetros específicos que tenham em conta a situação do setor cooperativo.
- Disporem de contabilidade atualizada e organizada de acordo com as especificações da Sistema Nacional de Contabilidade.
2) Projetos
- Projetos enquadrados em setores com uma CAE na transformação e comercialização de produtos agrícolas do Anexo I do TFUE (matéria prima ou produto transformado).
- Serão apoiados os seguintes projetos de investimento:
1. Com dimensão de Investimento superior a 200.000 € e inferior ou igual a 4.000.000 €, ou
2. Com dimensão de Investimento superior a 200.000 € quando desenvolvidos em explorações agrícolas em que a matéria-prima é maioritariamente proveniente da própria exploração, ou
3. Com dimensão de Investimento superior a 200.000 € quando desenvolvido por agrupamentos / organizações de produtores; - Os projetos de investimento devem evidenciar viabilidade económica e financeira, avaliada pelos parâmetros habitualmente utilizados para esse efeito, nomeadamente TIR, VAL e Pay-Back.
- Demonstração na memória descritiva do projeto da contribuição para o desenvolvimento da produção e/ou do valor acrescentado da produção agrícola
NÍVEIS E TAXAS DE APOIO
Taxa de apoio que não poderá ultrapassar 45%, no caso das regiões menos desenvolvidas, ou 35% nas restantes.
Taxa base: 30% nas regiões menos desenvolvidas e de 20% nas restantes