A Linha de Apoio ao Turismo Acessível visa a adaptação de espaços públicos, recursos e serviços de interesse turístico a pessoas com necessidades especiais, temporárias ou permanentes, de modo a garantir um acolhimento inclusivo a todos os turistas.
Candidaturas: abertas até 31 de dezembro de 2017
Projetos suscetíveis de apoio financeiro:
Projetos que tenham em vista disponibilizar em espaços públicos com interesse para o turismo, em património visitado por turistas, incluindo museus e monumentos, bem como empreendimentos turísticos, estabelecimentos de restauração e bebidas,atividades e empreendimentos de animação turística, agências de viagens e outras atividades turísticas,os acessos e percursos de circulação, as condições de atendimento, os equipamentos e suportes informativos, adequados às exigências de turistas com necessidades especiais.
Entidades Beneficiárias:
- Municípios e outras entidades públicas;
- Entidades Regionais de Turismo;
- Entidades Privadas.
Condições de financiamento:
- Entidades privadas – Projetos financiados até 90% das despesas elegíveis de natureza reembolsável, sendo que 50% do financiamento é convertido em não reembolsável se as intervenções ocorrerem até final de 2017. O reembolso não terá juros, sendo o prazo de 7 anos com 2 anos de carência.
- Entidades públicas e entidades regionais de turismo – Projetos financiados até 90% das despesas elegíveis de natureza não reembolsável
O limite de financiamento é de 200.000€ por projeto, podendo ser excecionalmente excedido em razão da especial relevância do projeto.
Investimento Elegível:
- Estudos, projetos e assistência técnica necessária para a preparação da candidatura e para a execução dos projetos, bem como a fiscalização externa da execução dos investimentos, até ao limite de 10% do valor total das despesas elegíveis;
- Obras, aquisição de bens e equipamentos, assim como de todas as demais intervenções destinadas a assegurar os níveis de acessibilidade visados, incluindo a produção de suportes informativos e elaboração de documentos em formatos e com teor adequados;
- Processo de certificação, de acordo com as Normas Técnicas aplicáveis à acessibilidade;
- Outras intervenções que se afigurem essenciais para alcançar o fim visado pela presente Linha de Apoio, incluindo a adaptação de sites;
- Intervenção de revisores ou técnicos oficiais de contas externos.
As condições de elegibilidade são as seguintes:
a) Não serem devedores ao Estado, nem ao Turismo de Portugal, I.P.;
b) Possuírem ou assegurarem os recursos humanos e físicos necessários ao desenvolvimento dos projetos;
c) Disporem de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
d) Não terem sido objeto de aplicação, nos dois anos anteriores à data da candidatura, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal [ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal];
e) Não terem sido condenados nos dois anos anteriores à data da candidatura, por sentença transitada em julgado, por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes.