O impacto económico causado devido à Pandemia Covid-19 tem sido notório, apesar dos sinais de melhoria registados nos últimos meses existem vários setores de atividade que se encontram instáveis.
Os Açores, sobretudo no setor do Turismo, tem sido alvo de grande declínio desde março de 2020 até à atualidade, em comparação com o mesmo período de tempo de março de 2019.
O Programa de Apoio às Empresas ao Contexto Covid-19 surge, com a necessidade de adaptação por parte das micro e pequenas empresas, na readaptação ao retomar as suas atividades económicas, direcionado para a Região Autónoma dos Açores. Este apoio tem como objetivo, mitigar o risco de contaminação e introdução de medidas de segurança no combate à Pandemia Covid-19.
Benificiários terão de cumprir com os requisitos seguintes:
- Estarem legalmente constituídos a 1 de março de 2020;
- Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social, incluindo a situação regularizada em matéria de reembolsos em projetos apoiados com cofinanciamento dos FEEI, até à data de assinatura do Termo de aceitação.
Os projetos têm de respeitar as seguintes condições de acesso:
- A realização de despesas de valor não inferior a 500 euros e não superior a 5.000 euros, por estabelecimento;
- Terem uma duração máxima de execução de 6 meses, a contar da data de notificação da decisão favorável.
Despesas elegíveis, desde que incorridas a partir de 18 de março de 2020:
- Aquisição de equipamentos de proteção individual (máscaras, luvas, viseiras, etc.)
- Aquisição e instalação de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes, bem como respetivos consumíveis;
- Contratação de serviços de desinfeção das instalações por um período máximo de 6 meses;
- Aquisição e instalação de equipamentos de pagamento automático;
- Custos iniciais associados á domiciliação de aplicações, subscrição inicial de aplicações em regimes de “software as a service”, criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca (criação de website/loja online, adesão a marketplaces, etc.)
- Reorganização dos locais de trabalho;
- Isolamento físico de espaços de produção ou de venda ou prestação de serviços;
- Aquisição e instalação de outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;
- Informação e orientação aos colaboradores e ao público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaços.
Alertamos que cada estabelecimento só pode usufruir deste apoio uma única vez.
As candidaturas encerram já no próximo dia 31 de março e a dotação orçamental é limitada, pelo que aconselhamos à preparação da candidatura o mais breve possível!
Caso queira receber mais esclarecimentos estamos ao dispor!