O projeto formação-ação, financiado cerca de 75% a fundo perdido, tem como grande objetivo aumentar a eficiência operacional, produtividade e rentabilidade e ao mesmo tempo promove o aumento das competências do seus colaboradores. Saiba como se pode candidatar.
Formação Ação: A escolha para o sucesso
- O programa de formação – ação já conta com mais de duas décadas e os resultados são excelentes para as empresas participantes.
- Sabe quais são as vantagens que a sua empresa pode beneficiar?
- Beneficiar de serviços de formação e consultoria, com financiamento de 75% a fundo perdido;
- Ganhar vantagem competitva sobre a concorrência
- Desenvolver intervenções adquadas às necessidades da sua empresa ao longo de 12 meses.
- Formar e capacitar os recursos humanos da sua empresa com o grande objetivo de melhorar a produtividade , eficiência e rentabilidade da sua empresa;
- Contactar com outras empresas, permitndi explorar e capitalizar momentos de networking
- Beneficiar do acompanhamento e da monitorização de uma estrutura de apoio que garante a qualidade das intervenções.
Quem se pode candidatar?
As horas de formação está diretamente interligada com a dimensão da sua empresa. Podem-se candidatar:
- Microempresas (1 a 9 trabalhadores)
- Pequenas (10 a 49 trabalhaores)
- Média Empresa ( 50 a 249 trabalhadores)
- Empresários em nome individual
Quais as àreas de intervenção?
- Organização e Gestão;
- Implementação de Sistemas de Gestão
- Internacionalização
- Capitalizar: Otimização de recursos financeiros
- Economia Digital e Tecnologia de Informação e Comunicação
- Gestão Estratégica
- Indústrtia 4.0
Quais são os requisitos?
- Estar legalmente constituída;
- Ter a situação Tributária e contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária ea Segurança Social.
- Apresentar capitais próprios positivos no último exercício completo disponível;
- Ser PME, devendo demonstrar esse estatuto através darespetiva certificação PME atualizada
- Ter atividade devidamente licenciada ou desenvolver espaços devidamente licenciados para o efeito.
- Ter situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito de financiamento dos Fundos Estruturais:
- Não ser uma empresa em dificuldade, de acordo com a definição prevista no Artigo 2º do Regulamento (UE) Nº 651/2014;
- Não se tratar de uma empresa sujeita a uma injunção, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno, conforme previsto na alínea a) do nº4 do artigo 1º do Regulamento (UE) N.º 651/2014