Deseja aumentar o desempenho da sua empresa?

O projeto formação-ação, financiado cerca de 75% a fundo perdido,  tem como grande objetivo aumentar a eficiência operacional, produtividade e rentabilidade e ao mesmo tempo promove o aumento das competências do seus colaboradores. Saiba como se pode candidatar.

Formação Ação: A escolha para o sucesso

  • O programa de formação – ação já conta com mais de duas décadas e os resultados são excelentes para as empresas participantes.
  • Sabe quais são as vantagens que a sua empresa pode beneficiar?
  • Beneficiar de serviços de formação e consultoria, com financiamento de 75% a fundo perdido;
  • Ganhar vantagem competitva sobre a concorrência
  • Desenvolver intervenções adquadas às necessidades da sua empresa ao longo de 12 meses.
  • Formar e capacitar os recursos humanos da sua empresa com o grande objetivo de melhorar a produtividade , eficiência e rentabilidade da sua empresa;
  • Contactar com outras empresas, permitndi explorar e capitalizar momentos de networking
  • Beneficiar do acompanhamento  e da monitorização de uma estrutura de apoio que garante a qualidade das intervenções.

Quem se pode candidatar?

As horas de formação está diretamente interligada com a dimensão da sua empresa. Podem-se candidatar:

  • Microempresas (1 a 9 trabalhadores)
  • Pequenas (10 a 49 trabalhaores)
  • Média Empresa ( 50 a 249 trabalhadores)
  • Empresários em nome individual

Quais as àreas de intervenção?

  1. Organização e Gestão;
  2. Implementação de Sistemas de Gestão
  3. Internacionalização
  4. Capitalizar: Otimização de recursos financeiros
  5. Economia Digital e Tecnologia de Informação e Comunicação
  6. Gestão Estratégica
  7. Indústrtia 4.0

Quais são os requisitos?

  • Estar legalmente constituída;
  • Ter a situação Tributária e contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária ea Segurança Social.
  • Apresentar capitais próprios positivos no último exercício completo disponível;
  • Ser PME, devendo demonstrar esse estatuto através darespetiva certificação PME atualizada
  • Ter atividade devidamente licenciada ou desenvolver espaços devidamente licenciados para o efeito.
  • Ter situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito de financiamento dos Fundos Estruturais:
  • Não ser uma empresa em dificuldade, de acordo com a definição prevista no Artigo 2º do Regulamento (UE) Nº 651/2014;
  • Não se tratar de uma empresa sujeita a uma injunção, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno, conforme previsto na alínea a) do nº4 do artigo 1º do Regulamento (UE) N.º 651/2014

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